De acordo com o Art 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o procedimento da licitação será
iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a
despesa, e ao qual será juntado oportunamente o ato de designação da comissão de licitação.
Acerca da comissão de licitação, assinale a única alternativa CORRETA:
a) A habilitação preliminar e as propostas serão processadas e julgadas pela comissão de licitação.
b) A comissão será composta por 02 (dois) membros, sendo pelo menos 01 (um) deles servidor
qualificado pertencente ao quadro permanente do órgão da Administração responsável pela
licitação.
c) Em qualquer situação, os membros das comissões de licitação responderão individualmente por
todos os atos praticados.
d) A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a 06 (seis) meses.
e) A Lei nº 8.666/93 classifica as comissões em 02 (dois) tipos: comissão permanente e comissão
singular.
Comentário:
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.