O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na
forma eletrônica. Sobre o referido decreto é CORRETO afirma que ele:
a) Não permite o uso do pregão eletrônico para contratações de obras.
b) Determina que o pregão eletrônico pode ser aplicado para alienações.
c) Determina que a utilização do pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços
comuns não é obrigatória para os órgãos da administração pública federal direta.
d) Não permite o uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia.
e) Não admite a utilização da forma de pregão presencial nas licitações para a aquisição de bens e
contratação de serviços comuns, mesmo que fique comprovada a inviabilidade técnica na realização
da forma eletrônica.
Comentário:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.