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sexta-feira, 21 de junho de 2019

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares.

 A promoção NÃO será efetuada pelo critério de:

a) antiguidade;
b) indicação;
c) merecimento ou escolha;
d) bravura;
e) post mortem.


As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem . Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

- A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção.

Um comentário:

  1. ESTATUTO DOS MILITARES:
    Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem .

    § 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

    § 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção.

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