Segundo o RAE, a comissão ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo previsto de:
a) 8 (oito) dias para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento;
b) 8 (oito) dias para apresentar ao Agente Diretor o termo ou parte de recebimento;
c) 8 (oito) dias úteis para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento;
d) 8 (oito) dias úteis para apresentar ao Agente Diretor o termo ou parte de recebimento;
e) 5 (cinco) dias para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento.
a) 8 (oito) dias para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento;
b) 8 (oito) dias para apresentar ao Agente Diretor o termo ou parte de recebimento;
c) 8 (oito) dias úteis para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento;
d) 8 (oito) dias úteis para apresentar ao Agente Diretor o termo ou parte de recebimento;
e) 5 (cinco) dias para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento.
A comissão ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar ao Fiscal Administrativo o termo ou parte de recebimento.
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