Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares. As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar
a) 20 dias.
b) 15 dias.
c) 30 dias.
d) 60 dias.
e) 7 dias.
As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
Art. 24. Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições
ResponderExcluirdisciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente:
I - a advertência;
II - o impedimento disciplinar;
III - a repreensão;
IV - a detenção disciplinar;
V - a prisão disciplinar; e
VI - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina.
Parágrafo único. As punições disciplinares de detenção e prisão disciplinar não podem
ultrapassar trinta dias e a de impedimento disciplinar, dez dias.
É importante salientar que o Este Art. 24 se encontra no RDE, o qual especifica 10 dias para impedimento disciplinar.
Excluirperfeito...por isso que o RAE prescreve: " não podem ultrapassar 30 (trinta) dias."
ExcluirBoa noite!, concordo com o Andrade, o impedimento não pode passar de 10 dias, quem não pode passar de 30 são a detenção e a prisão.
ExcluirA QUESTÃO SE REFERE AO ESTATUTO DOS MILITARES (E1) E ESTE PRESCREVE O SEGUINTE:
ExcluirArt. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou
transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à
classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
É simples, se a questão for de E1 o impedimento pode ser até 30 dias se for de RDE o impedimento é até 10 dias, e acabou.
ResponderExcluirESTATUTO DOS MILITARES:
ResponderExcluirArt. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
§ 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.