O Código Penal Militar (CPM) é composto da Parte Geral, que trata sobre conceitos gerais e da
aplicação da lei penal e da parte especial, que aborda os crimes em espécie, sendo crimes
propriamente militares, aqueles que são tipificados somente no CPM, cometidos somente por
militares e os crimes que não são propriamente militares, sendo estes crimes considerados como
condutas criminosas previstas no Código Penal Militar e no Código Penal Comum, sendo
praticados por militares ou civis.
Diante do exposto, assinale o crime abaixo que, apesar de ser propriamente militar, só poderia ser
cometido por civil:
Art. 183. (CPM) Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
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