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domingo, 23 de junho de 2019

(RAE/R-3) - QUESTÃO

O prazo para a realização dos trabalhos de Comissão de Exame e Averiguação 

a) será de 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente;
b) será de 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado até duas vezes pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente;
c) será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente;
d) será de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente;
e) será de 8 (oito) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente.


O prazo para a realização dos trabalhos de Comissão de Exame e Averiguação será de 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou mediante solicitação justificada do respectivo presidente.

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