A melhoria de comportamento do "mau" para o "insuficiente" obedece aos seguintes prazos e condições:
a) punição disciplinar: três anos de efetivo serviço, sem punição;
b) crime culposo: cinco anos e seis meses de efetivo serviço, sem punição;
c) crime doloso: seis anos de efetivo serviço, sem punição;
d) punição disciplinar: dois anos de efetivo serviço, sem punição;
e) crime culposo: três anos e seis meses de efetivo serviço, sem punição.
- do "mau" para o "insuficiente":
a) punição disciplinar: dois anos de efetivo serviço, sem punição;
b) crime culposo: dois anos e seis meses de efetivo serviço, sem punição; e
c) crime doloso: três anos de efetivo serviço, sem punição;