A melhoria de comportamento do "insuficiente" para o "bom" obedece aos seguintes prazos e condições:
a) punição disciplinar: um ano de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
b) crime culposo: três anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente"; e
c) crime doloso: cinco anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente";
d) punição disciplinar: dois anos de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
e) crime doloso: dois anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente".
- do "insuficiente" para o "bom":
a) punição disciplinar: um ano de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
b) crime culposo: dois anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente"; e
c) crime doloso: três anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente";