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segunda-feira, 27 de maio de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

A melhoria de comportamento do "insuficiente" para o "bom" obedece aos seguintes prazos e condições:

a) punição disciplinar: um ano de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
b) crime culposo: três anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente"; e
c) crime doloso: cinco anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente"; 
d) punição disciplinar: dois anos de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
e) crime doloso: dois anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente".


- do "insuficiente" para o "bom":
a) punição disciplinar: um ano de efetivo serviço sem punição, contado a partir do comportamento "insuficiente";
b) crime culposo: dois anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente"; e
c) crime doloso: três anos de efetivo serviço sem punição, contados a partir do comportamento "insuficiente";        

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